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Uma vez estando o veleiro medido e de posse de seu certificado, é muito importante que seu comandante/proprietário, assegure-se que o barco mantenha-se totalmente fiel aos termos de seu certificado de medição.

A medição, apesar de simplificada, leva em consideração diversos ítens os quais, penalizam ou bonificam a embarcação e isto influencia diretamente no valor do rating. Abaixo reproduzimos parte da regra BRA-RGS que trata a respeito:

C) Certificados de Medição

É responsabilidade do proprietário e/ou comandante, assegurar-se de que todos os itens (medidas, Bônus, Penalizações , VCR’s , etc) constantes do certificado de medição de sua  embarcação sejam respeitados, e principalmente devam funcionar perfeitamente. Assim, beliches devem  ter colchonetes, fogão com bujão de gás deve funcionar e ter gás ,enrolador de genôa deve funcionar como tal  e não deve permitir a troca de velas , etc...

Obs. O descumprimento do disposto no item “C“ acima, implicará na desclassificação da embarcação no evento e sujeitará seu proprietário ao disposto no item 1.2.7 - Punição do Estatuto


Qualquer veleiro, estando em regata, poderá ser inspecionado a qualquer momento, (rega 2.1.3. "g") e caso constatada alguma irregularidade, o veleiro poderá ser desclassificado do evento.

Por isso é muito importante que o velejador assegure-se de que todos os ítens constantes do certificado de medição, estejam respeitados.

Em caso de dúvidas, peça orientação.


Os veleiros com patrocínio devem obter o CNEP conforme procedimento abaixo:

A partir de 2011, para obtenção do CNEP - Certificado Nacional de Exibição de Propaganda, o veljador deve procurar diretamente a Coordenação de seu respectivo Estado.

Conforme regra, o valor da taxa anual é de R$ 300,00.