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Uma vez estando o veleiro medido e de posse de seu certificado, é muito importante que seu comandante/proprietário, assegure-se que o barco mantenha-se totalmente fiel aos termos de seu certificado de medição.

A medição, apesar de simplificada, leva em consideração diversos ítens os quais, penalizam ou bonificam a embarcação e isto influencia diretamente no valor do rating. Abaixo reproduzimos parte da regra BRA-RGS que trata a respeito:

C) Certificados de Medição

É responsabilidade do proprietário e/ou comandante, assegurar-se de que todos os itens (medidas, Bônus, Penalizações , VCR’s , etc) constantes do certificado de medição de sua  embarcação sejam respeitados, e principalmente devam funcionar perfeitamente. Assim, beliches devem  ter colchonetes, fogão com bujão de gás deve funcionar e ter gás ,enrolador de genôa deve funcionar como tal  e não deve permitir a troca de velas , etc...

Obs. O descumprimento do disposto no item “C“ acima, implicará na desclassificação da embarcação no evento e sujeitará seu proprietário ao disposto no item 1.2.7 - Punição do Estatuto


Qualquer veleiro, estando em regata, poderá ser inspecionado a qualquer momento, (rega 2.1.3. "g") e caso constatada alguma irregularidade, o veleiro poderá ser desclassificado do evento.

Por isso é muito importante que o velejador assegure-se de que todos os ítens constantes do certificado de medição, estejam respeitados.

Em caso de dúvidas, peça orientação.


Os veleiros com patrocínio devem obter o CNEP conforme procedimento abaixo:

Para obtenção do CNEP o procedimento encontra-se abaixo e para facilitar, deve ser feito diretamente com Valdir Petersen, vpetersen@uol.com.br:

1) informar nome e matrícula do barco e nome e CNPJ da empresa patrocinadora;

2)  pagamento da taxa de R$ 200,00 que deve ser depositada na conta informada abaixo.
Banco ITAÚ – Ag: 0059  -  conta: 58916-8 em nome de Valdir C. Petersen  CPF 366.688.267/68.