Uma vez estando o veleiro medido e de posse de seu certificado, é muito importante que seu comandante/proprietário, assegure-se que o barco mantenha-se totalmente fiel aos termos de seu certificado de medição.
A medição, apesar de simplificada, leva em consideração diversos ítens os quais, penalizam ou bonificam a embarcação e isto influencia diretamente no valor do rating. Abaixo reproduzimos parte da regra BRA-RGS que trata a respeito:
C) Certificados de Medição
É responsabilidade do proprietário e/ou comandante, assegurar-se de que todos os itens (medidas, Bônus, Penalizações , VCR’s , etc) constantes do certificado de medição de sua embarcação sejam respeitados, e principalmente devam funcionar perfeitamente. Assim, beliches devem ter colchonetes, fogão com bujão de gás deve funcionar e ter gás ,enrolador de genôa deve funcionar como tal e não deve permitir a troca de velas , etc...
Obs. O descumprimento do disposto no item “C“ acima, implicará na desclassificação da embarcação no evento e sujeitará seu proprietário ao disposto no item 1.2.7 - Punição do Estatuto
Qualquer veleiro, estando em regata, poderá ser inspecionado a qualquer momento, (rega 2.1.3. "g") e caso constatada alguma irregularidade, o veleiro poderá ser desclassificado do evento.
Por isso é muito importante que o velejador assegure-se de que todos os ítens constantes do certificado de medição, estejam respeitados.
Em caso de dúvidas, peça orientação.
Os veleiros com patrocínio devem obter o CNEP conforme procedimento abaixo:
Para obtenção do CNEP o procedimento encontra-se abaixo e para facilitar, deve ser feito diretamente com Valdir Petersen, vpetersen@uol.com.br:
1) informar nome e matrícula do barco e nome e CNPJ da empresa patrocinadora;
2) pagamento da taxa de R$ 200,00 que deve ser depositada na conta informada abaixo. Banco ITAÚ – Ag: 0059 - conta: 58916-8 em nome de Valdir C. Petersen CPF 366.688.267/68.